Em 14/11/2024
Carta de Sentença Notarial. Inventário conjunto. Partilha "per saltum". Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001702-88.2024.8.26.0400, Comarca de Olímpia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 17/10/2024 e publicada em 24/10/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL – PARTILHA DECORRENTE DE INVENTÁRIO CONJUNTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – NECESSIDADE DE ADITAMENTO DO TÍTULO PARA CONSTAR DOIS PLANOS DE PARTILHA – APELAÇÃO DESPROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001702-88.2024.8.26.0400, Comarca de Olímpia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 17/10/2024 e publicada em 24/10/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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