Cartórios como agentes de proteção patrimonial: entre a função registral e o dever de cautela social
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Cartórios como agentes de proteção patrimonial: entre a função registral e o dever de cautela social”, onde o autor aborda a questão da violência patrimonial contra mulheres e idosos no Brasil, ressaltando a relevância dos Cartórios no combate a este tipo de conduta. De acordo com Pires, “os cartórios não são apenas receptores de declarações de vontade formalmente manifestadas, mas atores institucionais com capacidade – e dever – de exercer cautela social. Investidos da função pública de conferir segurança jurídica aos atos da vida civil, os notários e registradores atuam como verdadeiros guardiões da legalidade, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.” Após tratar de assuntos como a atuação proativa de Notários e Registradores para identificar sinais práticos de coação e abuso e apresentar boas práticas e protocolos de proteção, o autor conclui que, “Cartórios que atuam com prudência, escuta ativa, atendimento humanizado e protocolos preventivos não estão extrapolando sua função – estão cumprindo seu dever com excelência e dignidade institucional” e que “a formação humanista dos delegatários, o estímulo à capacitação das equipes, a padronização de boas práticas e o diálogo com o Ministério Público e a Defensoria são caminhos possíveis, reais e já em andamento em algumas serventias modelo do país. Falta, ainda, ampliar essa consciência para além das exceções – transformando o zelo com a parte vulnerável de boa prática em padrão de atuação.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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