Em 11/09/2025

CCJC aprova PL que permite divórcio e dissolução de união estável post mortem


Texto seguirá para o Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei n. 198/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que dispõe sobre o divórcio e a dissolução de união estável após a morte, teve seu texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Caso não haja recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para o Senado Federal.

De acordo com o Parecer da Relatora na CCJC, Deputada Federal Maria Arraes (SOLIDARIEDADE-PE), o projeto “propõe que o falecimento de uma das partes, após o início do processo de divórcio ou dissolução de união estável, não interrompa a demanda, permitindo aos herdeiros prosseguir com a ação, sendo que os efeitos da sentença retroagiriam à data do óbito.” Além disso, Arraes aponta que “o projeto fundamenta-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que têm reconhecido o divórcio post mortem, impedindo efeitos indesejados, como a possibilidade de sucessão ou benefícios previdenciários ao cônjuge sobrevivente, que poderiam contrariar a vontade da parte falecida.

Na Justificação apresentada, Carneiro ressalta que “o óbito que sobrevém às sentenças das ações de divórcio e de dissolução de união estável, segundo a norma em vigor, implica a perda do objeto das referidas lides. Essa regulamentação não leva em conta a vontade da parte autora, cujo interesse em obter a tutela jurisdicional já fora manifestado no momento da propositura da ação.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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