Em 05/07/2024

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Purga da mora. Consolidação da propriedade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de consolidação da propriedade fiduciária.


PERGUNTA: Recebemos um procedimento de intimação para purga de mora, referente a uma Cédula de Crédito Bancário, cujo imóvel foi dado em garantia. Agora foi protocolado na Serventia pedido de consolidação de propriedade. Estamos na dúvida pelo seguinte: o art. 967, § 1º do nosso Código de Normas, diz que “Nos casos de operações de financiamento habitacional, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis após decorridos 30 (trinta) dias da expiração do prazo para purgação da mora, contados da emissão da certidão referida no art. 966 deste Provimento Conjunto”. Qual o posicionamento de vocês acerca desse prazo, uma vez ser específico no artigo para financiamento habitacional e não para financiamento imobiliário? Como devemos proceder acerca dessa situação, quanto ao prazo para registro da consolidação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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