Cédula de Crédito Imobiliário. Alienação fiduciária. Credor fiduciante – averbação – incorporação. Anuência – credor atual.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de anuência de atual credor da alienação fiduciária em CCI.
PERGUNTA: Foi apresentado para registro a Cédula de Crédito Imobiliário (CCIR) com Garantia de Alienação Fiduciária do imóvel rural objeto da matrícula 957 deste Registro de Imóveis. A alienação fiduciária tem como credor fiduciante o Banco do Brasil S/A que, por sua vez, averbou a incorporação ao Banco Bradesco S/A. Foi prenotada uma nova CCIR acompanhada de declaração de custódia, tendo como credor o Banco do Brasil. A meu ver, não há previsão legal para registrar uma nova CCI sem anuência do Banco Bradesco, atual credor da alienação. Pergunto: É possível o registro dessa CCI?
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