Em 02/09/2024

Cédulas de Crédito. Alienação fiduciária – produtos e subprodutos agropecuários. Competência registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia fiduciária em Cédulas de Crédito.


PERGUNTA: Considerando a alteração trazida pela Lei n. 14.421/2022 em relação à competência para registro das CPR com garantia de alienação fiduciária de produtos agropecuários e de seus subprodutos (art. 12, §4º da Lei n. 8.929/1994), entende-se que a alteração aplica-se exclusivamente as CPRs ou se aplicaria também a alienação fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos constituídas, por exemplo, por CCB?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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