Chat GPT e os cartórios: A função notarial diante da revolução da inteligência artificial
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Chat GPT e os cartórios: A função notarial diante da revolução da inteligência artificial”, onde o autor destaca que ferramentas de Inteligência Artificial (IA) “já redigem testamentos, contratos com cláusulas complexas, aditamentos e justificações com fluência e rapidez” e questiona: “Nesse novo cenário, em que o algoritmo escreve, a pergunta central é inevitável: quem assegura a validade jurídica do ato?” Após abordar temas como: o poder da IA; o limite do algoritmo; a fé pública; o controle de legalidade e a estrutura jurídica da função notarial, Pires conclui que “a função notarial não é uma ferramenta de redação de documentos, mas uma instituição jurídica estruturante da segurança privada no Estado de Direito. É sustentada por princípios, normas constitucionais, responsabilidade civil objetiva, controle de legalidade e pela confiança pública delegada pelo Estado. Nenhum algoritmo, por mais treinado que seja, possui essas credenciais.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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