CNJ - TJAL pode reaplicar prova para juiz substituto
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou na terça-feira (18/2) a liminar que suspendeu o concurso público para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão ainda permitiu que o TJAL reaplique as provas, se considerar necessário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou na terça-feira (18/2) a liminar que suspendeu o concurso público para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). A decisão ainda permitiu que o TJAL reaplique as provas, se considerar necessário.
“Em um mundo no qual a tecnologia de transmissão de sons e imagens existe, está disponível a custo reduzido e pode ser utilizada tanto para fins lícitos quanto para fins ilícitos, não é prudente nem razoável excluir, do universo de efeitos possíveis – sob o acervo probatório existente nestes autos –, a captura e a transmissão indevidas de imagens dos conteúdos de cadernos de prova”, destacou o relator do processo, conselheiro André Godinho. “Também não é razoável admitir-se que envelopes plásticos destinados à proteção de cadernos de prova relativos à concursos para a Magistratura tenham sido produzidos com materiais que se rompam em simples quedas.”
Na visão do conselheiro, “o planejamento e a execução de concursos promovidos por Órgãos do Poder Judiciário não podem estar associados, em hipótese alguma, a eventos que permitam dúvidas quanto à legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e/ou lisura – bem como diante da percepção de que estão presentes o perigo da demora e a fumaça do bom direito determino a suspensão do concurso regido pelo edital 02/2019”.
O caso chegou ao CNJ depois que três candidatos entraram com Processo de Controle Administrativo solicitando a suspensão do processo, que ocorreu no dia 6 de outubro de 2019. Em nota, eles informaram que a coordenadora do prédio disse que a fiscal da sala teria levado uma queda no trajeto e por conta disso a embalagem teria sido aberta.
Novas provas
Durante a sessão, o próprio relator sugeriu que fosse dada a autonomia para o TJAL optar por reaplicar as provas. No entanto, essa decisão não afetaria em nada o andamento da apuração dos fatos e da responsabilidade pelo acontecido. O processo foi aprovado por unanimidade e o conselheiro relator intimou o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) para que se manifestem sobre o interesse de acompanhar o processo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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