CNR e ANOREG/BR enviam Ofício ao Governador do Estado da Bahia
Documento pede veto integral ao PL n. 25.851/2025, que reduz verba do FECOM e pode fechar mais de 60% dos cartórios baianos.
A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) encaminharam o Ofício n. 609/2025 – CNR/ANOREG/BR ao Governador do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues Souza, pedindo veto integral ao Projeto de Lei n. 25.851/2025 (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALBA), em 17 de junho.
De acordo com a informação publicada pela Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), “a proposta reduz de 12,2% para 9% o repasse dos emolumentos ao Fundo Especial de Compensação da Bahia (FECOM), comprometendo o funcionamento de 461 cartórios em 224 municípios, sobretudo em áreas pobres e rurais, onde essas serventias são o único canal de acesso à documentação básica e à cidadania. O fundo é responsável por financiar atos gratuitos de registro civil – como nascimento, casamento, óbito e regularização fundiária –, além de garantir a renda mínima para cartórios deficitários. Sem esse suporte, mais de 60% dos cartórios baianos deverão fechar as portas, afetando especialmente a população mais vulnerável, inclusive comunidades quilombolas, povos originários e a comunidade LGBT. Segundo as entidades, a mudança colocará o FECOM em déficit de mais de R$ 3,3 milhões mensais, levando à sua falência em menos de sete anos.”
O documento aborda temas como a violação ao Direito Fundamental de Acesso à Cidadania e o risco de colapso do Extrajudicial, além de apontar a inconstitucionalidade formal e material do Projeto de Lei.
O Ofício destaca que “o FECOM dispõe unicamente dos repasses dos emolumentos para desempenhar suas funções de interesse público e manter em pleno funcionamento os cartórios de registro civil e as serventias deficitárias, não contando com qualquer outro auxílio ou subvenção pública, enquanto, repita-se, o Ministério Público possui dotação orçamentária própria, diretamente vinculada à receita corrente líquida do Estado da Bahia, apresentando-se afrontosa a subtração financeira perpetrada através do Projeto de Lei nº 25.851/2025, sobretudo sem qualquer exposição de motivos ou estudo técnico, orçamentário e financeiro.”
O documento ainda conclui que “a preservação do FECOM não representa privilégio corporativo, mas condição de possibilidade para que o Estado cumpra sua função de assegurar cidadania a toda a população baiana. Reduzir o Fundo, sem lastro técnico e sem ouvir os principais atores do sistema, implica retrocesso social inadmissível e potencial ofensa a cláusulas pétreas constitucionais.”
Fonte: IRIB, com informações da ARIBA.
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