Comissão da Câmara rejeita novas regras sobre demarcação de terras quilombolas
Ao analisar a proposta, o relator defendeu a sua rejeição por considerar que o assunto já foi tratado pelo Estatuto da Igualdade Racial
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 3452/12, que regulamenta o reconhecimento e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas – descendentes de indivíduos que resistiram ao regime de escravidão.
A proposta, do deputado Vicentinho (PT-SP), determina que a demarcação seja feita por via administrativa, a não ser que a área reclamada faça parte de propriedade privada, hipótese em que a demarcação será realizada judicialmente. O texto também assegura assistência jurídica à comunidade quilombola, com o objetivo de manter a integridade do território.
Ao analisar a proposta, o relator na comissão, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a sua rejeição por considerar que o assunto já foi tratado pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10). “Os artigos 31 a 34 dessa lei estabelecem as bases da política pública para as comunidades quilombolas”, disse Colatto.
Estatuto
O Estatuto da Igualdade Racial reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas e obriga o Estado emitir os respectivos títulos.
Segundo o estatuto, cabe ao governo federal desenvolver políticas públicas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes de quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
Também está previsto, para fins de política agrícola, tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização das atividades produtivas e de infraestrutura das comunidades remanescentes de quilombos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Em 18.3.2013
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