Compra e venda. Alienação fiduciária. Distrato. Registro – cancelamento. Imposto – incidência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de Distrato.
PERGUNTA: Foi registrada nesta serventia Instrumento Particular de Consórcio, (compra e venda e alienação fiduciária). Ocorre, que passado alguns meses, as partes protocolaram uma Escritura Pública de Distrato, onde todos comparecem (vendedor/comprador e instituição financeira), concordando e solicitando o cancelamento da alienação fiduciária, bem como o retorno do imóvel ao antigo proprietário (vendedor). Tendo em vista que a instituição financeira não efetuou o pagamento ao vendedor, alegando que o comprador deixou de cumprir alguns itens do contrato, é possível aceitar esta escritura? Em caso afirmativo, é necessário recolhimento de imposto? Como efetuar a DOI, em se tratado de distrato?
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