Compra e venda – parte ideal – escritura pública. Área remanescente inferior ao Módulo rural. INCRA – autorização.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda de parte ideal de imóvel rural.
PERGUNTA: Recebemos uma escritura pública de transmissão de parte ideal de 95,97% de parte ideal de 33,75% do remanescente de imóvel rural, que consta uma área de 40.837,50 metros quadrados, havido pelos vendedores, por sucessão causa mortis. No título apresentado refere-se apenas a fração, não mencionando área adquirida, restando aos vendedores, que são vários, parte ideal de 4,03% da fração de 33,75%. No caso, houve reparcelamento, ofendendo o que dispõe o art. 65 do Estatuto da Terra, já que remanesceu aos vendedores uma fração abaixo do módulo rural vigente na Comarca? É necessária autorização do Incra? O título pode ser registrado?
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