Em 17/03/2025

Condomínio de lotes. Remembramento. Convenção condominial. Condôminos – autorização expressa.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de remembramento de lotes em condomínio.


PERGUNTA: Recebemos um projeto de remembramento de 02 (dois) lotes (unidades autônomas) dentro de um Condomínio de Lotes. Porém, foram apresentados somente planta e memorial descritivo, ART do responsável técnico, requerimento do proprietário, Decreto de aprovação pela Prefeitura Municipal e cópia da Convenção de Condomínio que autoriza o remembramento sem autorização dos demais condôminos. A nosso ver, seria necessário apresentar autorização expressa dos demais condôminos, conforme previsto no art. 43, IV, da Lei n. 4.591/1964 e art. 1.351 do Código Civil. Nosso entendimento está correto? Ou somente essa documentação seria suficiente para promover o remembramento das unidades?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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