Em 07/08/2024

Condomínio. Renúncia. Demais proprietários – concordância – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de renúncia de condômino.


PERGUNTA: O proprietário de 1/5 de um imóvel deseja renunciar a sua parte do bem, na forma do art. 1.275, II do Código Civil, através de escritura pública declaratória. Não há concordância das demais partes com relação a esta renúncia e nenhum dos demais proprietários deseja receber o bem. É possível o registro dessa renúncia no RI mesmo sem concordância dos demais proprietários? Deverá haver beneficiário nesta renúncia? Em caso negativo, como deverá ficar o registro do imóvel vez que 1/5 do imóvel será res nullius?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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