Consolidação da propriedade fiduciária. Dação em pagamento – acordo posterior. Cancelamento – impossibilidade. Ato jurídico perfeito. Legalidade.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.222031-4/001, Comarca de Uberlândia, Relatora Desa. Luziene Barbosa Lima, julgada em 24/09/2025 e publicada em 25/09/2025
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA AVERBADA ANTES DE ACORDO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A consolidação da propriedade fiduciária impede a reversão do registro por acordo posterior, salvo nos estritos termos da Lei nº 9.514/97. 2. Alterações da Lei nº 14.711/2023 não retroage para alcançar atos jurídicos perfeitos. 3. O princípio da legalidade estrita impede o registro de título incompatível com o regime jurídico da alienação fiduciária após a consolidação. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.222031-4/001, Comarca de Uberlândia, Relatora Desa. Luziene Barbosa Lima, julgada em 24/09/2025 e publicada em 25/09/2025). Veja a íntegra.
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