Contrato de Compra e Venda não registrado. Promitente vendedor falecido. Inventário. Princípio da Saisine.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.206608-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 08/02/2024 e publicada em 09/02/2024.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – PROMITENTE VENDEDOR FALECIDO – INCLUSÃO DOS BENS NO ACERVO HEREDITÁRIO – PRINCÍPIO DA SAISINE – RECURSO DESPROVIDO. A propriedade dos bens imóveis apenas se transfere com o registro na matrícula do bem, e, falecendo seu proprietário registral, transfere-se automaticamente aos herdeiros, pelo princípio da saisine. Ainda que possua a embargante direito à posse sobre os imóveis, objetos de contrato de compra e venda não registrada, estes devem ser submetidos à inventário, considerando o falecimento do promitente vendedor. Recurso desprovido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.23.206608-4/001, Comarca de Unaí, Relator Des. Kildare Carvalho, julgada em 08/02/2024 e publicada em 09/02/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cédula Bancária – formato digital – Central Eletrônica. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano