Em 05/02/2025

Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos


Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.

Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”

O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.

O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.

Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:

  • "Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
  • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade."

Confira a íntegra da matéria.

Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 



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