Da carta de sentença extrajudicial
Confira a opinião de Fernanda de Freitas Leitão publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fernanda de Freitas Leitão intitulada “Da carta de sentença extrajudicial”, onde a autora afirma que a sobrecarga do Poder Judiciário impulsiona a desjudicialização, delegando atos processuais aos Cartórios, o que promove celeridade, economia e segurança jurídica. Segundo Fernanda Leitão, “a desjudicialização ou compartilhamento da Justiça indica a transferência de algumas atribuições que só poderiam ser realizadas pela Justiça, para delegatários dos serviços extrajudiciais.” A autora defende, ainda, que “nesse movimento de transferência de competências, merece especial destaque o papel essencial dos Notários e Registradores, que vêm assumindo função cada vez mais relevante na promoção da desjudicialização. A atuação desses profissionais tem contribuído significativamente para a simplificação e celeridade na vida dos cidadãos, ao viabilizar soluções extrajudiciais seguras, céleres e eficazes, inclusive com a possibilidade de se praticar atos eletrônicos a distância, depois da publicação do provimento CNJ 100/20.” Em sua conclusão, afirma que “os Notários assumem papel de indiscutível relevância, atuando como agentes garantidores da segurança jurídica e da efetividade dos direitos, ao oferecerem alternativas extrajudiciais viáveis, confiáveis e amparadas pela fé pública. A ampliação das atribuições extrajudiciais, como no caso da Carta de Sentença Extrajudicial, revela não apenas a confiança do ordenamento jurídico na atividade notarial, mas também a consolidação de uma cultura voltada à pacificação social e à valorização do consenso, pilares fundamentais para o aperfeiçoamento e racionalização da administração da nossa Justiça.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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