Em 30/07/2024

Divórcio judicial. Doação. Donatário casado – regime da comunhão parcial de bens. Esposa estrangeira – CPF – ausência. Especialidade subjetiva.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença referente a divórcio processado no exterior.


PERGUNTA: Recebemos uma Carta de Sentença referente a um divórcio processado no exterior, tendo em vista que o marido é de nacionalidade francesa. Na referida Carta, o imóvel do ex-casal já está sendo doado para os filhos que são brasileiros. Acontece que um deles é casado sob o regime de comunhão parcial na França. O imóvel está sendo desapropriado de forma amigável. A esposa não possui CPF, uma vez que não é proprietária de bem imóvel no Brasil. Sendo assim, a doação poderá ser registrada sem o referido documento, uma vez que não há comunicação do imóvel em virtude do regime de bens?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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