Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.280308-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO REGISTRAL – PROCEDIMENTO DE DÚVIDA – DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL – INOBSERVÂNCIA DO MÓDULO RURAL – PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO CARACTERIZADO – REGISTRO DA ESCRITURA – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. - Consoante o disposto no Provimento Conjunto Nº 93/2020, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, é vedado proceder ao registro de transmissão de propriedade de fração ideal de imóvel que caracterize, de modo oblíquo e irregular, o desmembramento. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.280308-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024). Veja a íntegra.
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