Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.280308-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO REGISTRAL – PROCEDIMENTO DE DÚVIDA – DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL RURAL – INOBSERVÂNCIA DO MÓDULO RURAL – PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO CARACTERIZADO – REGISTRO DA ESCRITURA – IMPOSSIBILIDADE – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. - Consoante o disposto no Provimento Conjunto Nº 93/2020, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, é vedado proceder ao registro de transmissão de propriedade de fração ideal de imóvel que caracterize, de modo oblíquo e irregular, o desmembramento. (TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.280308-8/001, Comarca de Monte Belo, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 16/10/2024 e publicada em 17/10/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024