Doação. Usufruto. Escritura de retificação e ratificação. Cláusula de incomunicabilidade – impenhorabilidade – reversão.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1030404-77.2023.8.26.0562, Comarca de Santos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 21/05/2024 e publicado em 28/05/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – INCLUSÃO DE CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E REVERSÃO EM ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO JÁ REGISTRADA – QUALIFICAÇÃO NEGATIVA – DOADORA QUE EMBORA DETENHA O USUFRUTO NÃO É MAIS TITULAR DE DOMÍNIO DO IMÓVEL – IRRELEVÂNCIA DA EXPRESSA ANUÊNCIA DO ATUAL TITULAR DE DOMÍNIO – DOAÇÃO JÁ APERFEIÇOADA, NÃO ADMITINDO ALTERAÇÃO – PRECEDENTES DA CGJ E DO CSM – RETIFICAÇÃO DO TÍTULO QUE IMPLICARIA MODIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES E DA SUBSTÂNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO E REGISTRADO – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1030404-77.2023.8.26.0562, Comarca de Santos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 21/05/2024 e publicado em 28/05/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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