Entidades se mobilizam para auxiliar Serventias Extrajudiciais gaúchas
IRIB, RIB, ANOREG/BR e ANOREG/RS são algumas das entidades que auxiliam Notários e Registradores atingidos pelas chuvas.
Diversas entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais se uniram para colaborar com as vítimas das fortes chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul e deixaram um rastro de destruição e incomensuráveis prejuízos materiais. Dentre as entidades que se mobilizaram para auxiliar Notários e Registradores atingidos está o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins; o Registro de Imóveis do Brasil (RIB); a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio da Rede Ambiental e de Responsabilidade Ambiental (RARES-NR); a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas.
Campanha ANOREG/RS
No dia 02/05/2024, o Boletim do IRIB divulgou a campanha promovida pela ANOREG/RS e pelo Fórum de Presidentes, que contou com a contribuição financeira do IRIB. As contribuições de qualquer valor podem ser enviadas para:
- Banco: Coopnore Unicred (136)
- Agência: 4371
- Conta: 175862
- Chave PIX: CNPJ 08112704000168
Além disso, a ANOREG/RS disponibilizou um formulário eletrônico para ser preenchido pelos responsáveis pelos Cartórios atingidos: https://bit.ly/4dkUVMB.
Campanha ANOREG/BR – RARES-NR
A ANOREG/BR, por intermédio da RARES-NR, criou um grupo no WhatsApp (RARES AJUDA) para auxiliar os Cartórios atingidos. Para entrar no grupo, clique aqui.
Vale lembrar que, além destas campanhas, os Tabeliães e Registradores que tiverem a possibilidade de auxiliar as Serventias atingidas podem entrar em contato diretamente com seus titulares e contribuir da melhor forma.
Fonte: IRIB, com informações das entidades mencionadas e redes sociais.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria SPU/MGI n. 2.948, de 2 de maio de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!