Imóvel rural – desapropriação. Imissão de posse. Matrícula – abertura. Unificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação de imóvel rural.
PERGUNTA: Recebemos um mandado para registro de imissão de posse decorrente desapropriação de imóvel rural com área de 30,54 hectares. O mapa, memorial descritivo e guia técnica (documentos processuais) constam da documentação. A área desapropriada tem 5.326,53 m2 e se destinará à ampliação de rua. Pergunto: 1. devo aplicar a regra do art. 176-A, I e §§ 4º e 5º da Lei 6.015/1973 e fazer, desde já, a abertura da matrícula da área desapropriada, averbando o que remanesce na matrícula “originária”? 2. no caso de o proprietário da área remanescente pretender anexá-la/remembrá-la a outros imóveis de sua propriedade, será feito o levantamento da área georreferenciada, assim como das demais áreas que serão unificadas para, depois, se obter a certidão do todo (ainda que uma destas áreas seja inferior a 25 hectares)?
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