Em 28/05/2025

Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e passagem. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão de uso e passagem em procedimento de incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Um incorporador possui dois terrenos lindeiros e quer construir um empreendimento em cada terreno. Primeiramente fará o empreendimento A e posteriormente o empreendimento B. Porém, quer deixar determinado na incorporação do empreendimento A que cederá o direito de uso das áreas comuns dele para o empreendimento B, que, quando vier a ser instituído, também compartilhará a sua área comum com o empreendimento A. Gostaria de orientação sobre como viabilizar esta negociação no registro de imóveis: seria mediante servidão de uso e passagem, onde seria colocado as áreas a serem compartilhadas e a forma de divisão das despesas ou há outro instituto mais conveniente para esta situação? Além disso, neste momento, os dois terrenos possuem um mesmo proprietário, o que não permite o registro imediato da servidão de um prédio por outro. Assim, o direito de uso e passagem poderia ser previsto primeiramente na Convenção de Condomínio do empreendimento A e, quando houver diversidade de proprietários, regularizar a servidão de uso pelo registro da escritura pública de servidão de uso e passagem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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