Em 01/04/2025

Inventário. Partilha judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de partilha judicial e recolhimento do ITCMD.


PERGUNTA: Qual o posicionamento correto quando, na partilha judicial em inventário, consta como valor do bem, por exemplo, R$ 200.000,00 e na declaração encaminhada para a AEF, consta como valor R$ 120.000,00? Compete ao Oficial verificar e questionar a declaração e a avaliação encaminhada para a AEF? Ou compete ao Oficial apenas verificar se foi recolhido o valor do ITCMD de acordo com a avaliação mesmo que inferior?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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