Em 03/09/2024

Loteamento. Compromisso de compra e venda. Loteador – integralização de capital. Alienação sucessiva. Termo de quitação. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de imóvel proveniente de loteamento regulado pela Lei n. 6.766/1979.


PERGUNTA: A possibilidade de transmissão definitiva com contrato de promessa registrado + quitação, prevista no art. 26, § 6º da Lei n. 6.766/1979, se aplicaria também no caso do contrato de promessa de venda ter sido firmado entre pessoa jurídica que recebeu várias quadras do loteamento por incorporação que fez a PJ loteadora, sua sócia? Detalhando: Loteador X é sócio da sociedade Y. Loteador X integraliza em capital várias quadras a sociedade Y. Sociedade Y firma contrato de compra e venda com adquirente, e este o apresenta a registro, acompanhado de quitação. É suficiente para transmissão definitiva ou requereria uma escritura?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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