Loteamento – área institucional – alteração. Procedimento registral. Municipalidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de loteamento registrado.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de alteração de um loteamento. O loteamento foi registrado em 2022, com a designação de três áreas institucionais já devidamente afetadas ao município, com comunicação ao mesmo, via Ofício, com a consequente abertura das matrículas em nome do Município. O loteador pretende alterar a área institucional mudando-a da localização que se encontra na matrícula para uma outra área que antes era designada como “área verde”, além de promover a diminuição da área loteada, requerendo, assim, o desmembramento de uma parte da área que não comporia mais o loteamento. O usuário informa que as obras de infraestrutura ainda não foram totalmente concluídas, razão pela qual seria suficiente o acordo entre o loteador e os adquirentes dos lotes atingidos, com aprovação municipal, em sua opinião. Pergunta-se: a) É possível fazer tal alteração da Área Institucional que passou a pertencer ao Município, sem exigir lei municipal que autorize tal mudança? b) É possível diminuir a área do loteamento e fazer o desmembramento da área remanescente como pretende o usuário? c) Sendo possível as alterações pretendidas, quais documentos devem ser exigidos?
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