Modelo pioneiro de regularização fundiária é apresentado ao ONR
Iniciativas baianas fortalecem integração entre Registradores, ONR e Poder Judiciário.
Uma comitiva baiana formada por membros do Poder Judiciário e pela Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), Karoline Cabral, realizaram uma visita institucional ao escritório do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) em São Paulo. Durante a visita, a comitiva apresentou os avanços do Estado na área de regularização fundiária, com destaque para a implantação do Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB).
De acordo com o Operador, “a comitiva foi composta pelo desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça da Bahia; pelo juiz auxiliar Marcos Ledo; por Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA); e por Igor Pinheiro, presidente do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (FECOM/BA), do FEURB e coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da Bahia.”
Para Juan Pablo Correa Gossweiler, Presidente do ONR, o encontro foi importante, pois ofereceu a oportunidade de apresentar a estrutura e os serviços do ONR e também receber importantes contribuições da Bahia. “O estado é pioneiro na criação do FEURB e na atuação do NUREF, que tem dado suporte técnico tanto aos registradores quanto aos municípios. A Bahia está de parabéns por essas inovações”, destacou Gossweiler.
A notícia publicada pelo ONR ainda aponta que, “administrado pelo Conselho Gestor do FECOM/FEURB, o fundo já tem demonstrado resultados concretos: com o apoio do NUREF, mais de 16 mil títulos de propriedade foram entregues na Bahia desde sua criação. O modelo tem sido observado com interesse por outros estados e representa um avanço significativo na agenda da regularização fundiária no Brasil.”
Segundo a Presidente da ARIBA, “trata-se de um modelo de vanguarda. O FEURB garante o equilíbrio financeiro dos cartórios, permitindo que cumpram sua função social sem prejuízo. Com ele, ganham os registradores, os municípios e, sobretudo, a população que finalmente conquista o direito à propriedade.”
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Prazo para inscrições para Prêmio Solo Seguro 2025 se encerra no final do mês
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio urbano simples. Área de uso comum. Requisitos legais. Qualificação registral.
- Compra e venda – escritura pública. Empresa alienante. Certidão Negativa de Débitos federais. Inviabilidade.
- A questão da penhora de imóveis alienados fiduciariamente e um apelo à coerência