Multipropriedade. Compra e venda. Unidade condominial. Art. 108 do CC. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de venda de cota de unidade condominial em regime de multipropriedade.
PERGUNTA: Nos termos do art. 108 do Código Civil, o qual exige a escritura pública para prática de atos que envolvam imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, bem como, de acordo com inúmeras decisões judiciais (ex: Apelação Cível nº 0007514-42.2010.8.26.0070, do Conselho Superior da Magistratura SP), gostaria de saber se a escritura pública continua sendo essencial a venda de cotas condominiais (frações ideais de imóveis em multipropriedade), cujo valor da cota seja inferior a 30 salários mínimos, porém o valor total do apartamento supere os 30 salários mínimos?
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