Municípios com maiores déficits habitacionais poderão ter ampliação de ofertas de moradias no PMCMV
CDU da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo ao PL n. 1.670/2025.
O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.670/2025 (PL) foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL altera a Lei n. 14.620/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para estabelecer, entre os objetivos do programa, o atendimento preferencial de municípios com maiores déficits habitacionais.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado determina que o programa poderá priorizar os municípios sempre que houver dados sobre déficit habitacional nessa escala apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo da última década.”
De autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), o PL busca fortalecer a efetividade do PMCMV e, de acordo com a Justificação apresentada no texto inicial do projeto, “a priorização dos municípios com maiores déficits habitacionais é uma medida de justiça social e racionalidade na aplicação de recursos públicos. Estima-se que, mesmo diante dos avanços, subsista um número expressivo de cidades com carência habitacional crônica, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões com menor desenvolvimento econômico. A incorporação dessa diretriz fortalecerá o caráter inclusivo do programa, garantindo que a política pública alcance, com maior eficácia, os locais mais necessitados.”
A Agência ressalta que o Relator do PL na CDU, Deputado Federal Cobalchini (MDB-SC), observou que, “atualmente os dados sobre déficit habitacional estão restritos a recortes geográficos específicos (Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas)”, estabelecendo que “os municípios carentes de moradias serão prioritários sempre que houver estatística sobre déficit habitacional no nível municipal.”
De acordo com o Parecer de Cobalchini, “importa registrar que não contamos com dados desse nível de detalhe sobre o déficit habitacional. O déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, oferece resultados restritos a recortes geográficos específicos: Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e nove Regiões Metropolitanas. Enquanto não existirem dados em escala geográfica tão reduzida, a priorização por Município fica severamente prejudicada.”
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
- Leia a íntegra da notícia.
- Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CDU.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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