Penhora – averbação. Continuidade. Formal de Partilha – registro prévio.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1058173-54.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 28/08/2024 e publicado em 03/09/2024.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – AVERBAÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL – ATO CONSTRITIVO DETERMINADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA DO INVENTÁRIO DA FALECIDA PROPRIETÁRIA TABULAR – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1058173-54.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 28/08/2024 e publicado em 03/09/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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