PL dispensa necessidade de autorização prévia do Prefeito em obras do PMCMV
Proposta mantém a exigência do alvará de construção.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU) aprovou o Projeto de Lei n. 4.250/2025 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que altera a Lei n. 14.620/2023 para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, dispensando a autorização prévia do Prefeito.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente, a execução das obras do programa depende, na prática, de aprovação da prefeitura, incluindo o alvará de construção e, em muitos casos, autorização formal do prefeito para firmar o contrato. A proposta mantém a exigência do alvará de construção (que é um ato técnico e obrigatório da prefeitura), mas dispensa qualquer outro tipo de autorização do prefeito para dar início às obras.”
A Agência destaca, também, que “a medida vale para empreendimentos financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), utilizados na construção de moradias populares.”
Para Rocha, “na prática da burocracia habitacional municipal, em manuais de licenciamento, cartilhas de regras para adesão ou apenas na praxe cotidiana, muitas prefeituras demandam autorizações pessoais do Prefeito como condição para o licenciamento dos projetos de construção. A aprovação das propostas dos beneficiários, encaminhadas pelos agentes e operadores, cabe exclusivamente aos gestores do programa e não ao ente municipal.”
Para o autor do Parecer aprovado na CDU, Deputado Federal Yury do Paredão (MDB-CE), “o projeto apresenta mérito inquestionável ao reduzir entraves burocráticos e evitar interferências políticas na execução de uma política pública essencial como o PMCMV. A atual exigência, em diversos municípios, de autorizações pessoais do prefeito para o licenciamento de projetos de habitação popular cria espaço para práticas discricionárias e barganhas políticas incompatíveis com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.”
Leia a íntegra do texto inicial e do Parecer aprovado pela CDU.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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