PL divide faixa de fronteira em subfaixas
Projeto será debatido pela CRE do Senado Federal.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá analisar, na quinta-feira, 07/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.455/2022 (PL), de autoria do Senador Lasier Martins (PODEMOS-RS). O PL altera a Lei n. 6.634/1979 e estabelece a composição da faixa de fronteira em duas subfaixas, a fim de promover o desenvolvimento dessas áreas.
Segundo a Agência Senado, serão estabelecidas as seguintes subfaixas: a faixa restrita, conforme estabelecido na Constituição Federal, e a faixa plena, liberada para investimentos e negócios. A notícia esclarece que “a faixa de fronteira restrita, na qual será mantido o regime de proteção atual, terá as seguintes larguras: uma subfaixa de 15 quilômetros nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; uma subfaixa de 30 quilômetros nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia; e de 100 km nos estados do Acre, Amazonas, Roraima, Amapá e Pará. O restante da área de fronteira, até o limite de 150 quilômetros previstos na Constituição, fará parte da subfaixa plena, onde os usos econômicos serão flexibilizados. A medida vai relaxar várias restrições à exploração econômica atualmente em vigor na região.”
O PL já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) em setembro de 2023 e, para o Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), Relator do PL na CRE, o projeto deve ser aprovado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos
- Usucapião extrajudicial. Sucessão legítima. “Sucessio possessionis”. ITCMD – recolhimento – comprovante.
- PL divide faixa de fronteira em subfaixas