PL estabelece prazo para intervalo entre leilões judiciais
Para autor do projeto, um intervalo adequado é necessário para garantir a máxima publicidade do evento.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 294/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para incluir interstício mínimo de dez dias entre o primeiro e o segundo leilão na hipótese de não haver interessado no primeiro. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “atualmente não há previsão de prazo para realizar o segundo leilão após a frustração do primeiro.”
O projeto altera o inciso V do art. 886 do CPC. Na Justificação apresentada por Marangoni, “o leilão representa um instrumento jurídico de grande importância no âmbito do processo civil, atuando como uma ponte entre a execução de uma decisão judicial e a efetivação dos direitos dos credores, ao mesmo tempo em que garante a observância dos princípios fundamentais do devido processo legal e da proteção dos direitos das partes envolvidas.”
O Deputado também defende que “um interstício adequado entre os leilões é necessário para garantir a máxima publicidade do evento, permitindo que um número maior de potenciais licitantes tenha conhecimento e tempo hábil para se organizar e participar do processo” e propõe “o interstício mínimo de 10 (dez) dias entre o primeiro e o segundo leilão a fim de assegurar ao devedor a melhor oportunidade de alienar seus bens da forma mais vantajosa possível, evitando prejuízos desnecessários.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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