Em 24/07/2024

PL permite que processo de divórcio prossiga mesmo após falecimento do cônjuge


Alteração do Código Civil também abrange a dissolução de união estável e pretende impedir que sobrevivente se beneficie dos direitos sucessórios.


O Projeto de Lei n. 198/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD-RJ), pretende alterar o Código Civil para manter o processo de divórcio ou de dissolução de união estável mesmo após o falecimento do cônjuge. A medida busca impedir que sobrevivente se beneficie dos direitos sucessórios. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Segundo a Justificação apresentada por Laura Carneiro, o atual regramento “não leva em conta a vontade da parte autora, cujo interesse em obter a tutela jurisdicional já fora manifestado no momento da propositura da ação”, uma vez que, “o ordenamento jurídico pátrio não reconhece os institutos do divórcio e da dissolução de união estável após a morte de uma das partes.

Para a Deputada, “o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não deve ensejar a extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguir com a demanda. Nesse caso, os efeitos da sentença devem retroagir à data do óbito.” Na mesma esteira, Carneiro defende ser “digno de nota que, em justa linha de equiparação e equilíbrio, que também seja adotada a mesma regra à dissolução da união estável ‘post mortem.”

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Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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