Portaria CN-CNJ n. 4, de 30 de janeiro de 2025
Regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 05/02/2025, Edição n. 23/2025, Seção Corregedoria, p. 9), a Portaria CN-CNJ n. 4/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A Portaria estabelece as regras, os procedimentos e os critérios para participação no Prêmio Solo Seguro, cujo um dos objetivos é “premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que visem ao aperfeiçoamento da Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, à gestão compartilhada de informações e à redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária”.
Leia a íntegra da Portaria (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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