Portaria INCRA n. 442, de 27 de março de 2024
Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária para vigorar no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/03/2024, Edição 61, Seção 1, p. 42), a Portaria INCRA n. 442/2024, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), aprovando a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os valores mencionados vigerão no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025. A Portaria levou em consideração a proposta de Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de assentamentos e regularização fundiária, elaborada no exercício de 2024, bem como a necessidade do referido instrumento para continuidade dos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
RIB promoverá live intitulada “Políticas Públicas para Garantia do Direito à Moradia para Mulheres Chefes de Família”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano