Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas dos entes federativos.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/07/2025, Edição 143, Seção 1, p. 30), a Portaria RFB n. 561/2025, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituindo Grupo de Trabalho (GT CIB Capitais e DF) para promover a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, ao GT CIB Capitais e DF compete, dentre outras atribuições, “desenvolver modelos de integração entre os sistemas informatizados dos entes federativos e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter”.
Fonte: IRIB.
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