Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025
Atualiza o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União, conforme previsto no § 6º do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/01/2025, Edição 10, Seção 1, p. 32), a Portaria SPU/MGI n. 324/2025, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), atualizando o valor mensal do metro quadrado da multa por infração administrativa contra o patrimônio da União. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o valor da multa mensal prevista no § 5º do art. 6º do Decreto-Lei n. 2.398/1987 passa a ser de R$ 119,46 (cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Fonte: IRIB.
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