Princípio da estabilização das situações jurídicas no Direito Civil
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Princípio da estabilização das situações jurídicas no Direito Civil”. Em seu artigo, Oliveira informa que o objetivo do texto é “de modo sucinto, tratar do que chamamos de princípio da estabilização das situações jurídicas no Direito Civil. A identificação de princípios ou regras fundamentais do Direito Civil são úteis para definir lugares comuns (topoi) que ancoram o legislador, a jurisprudência, a academia e os profissionais do Direito e que colaboram a manter a coerência das soluções jurídicas.” Como exemplos da aplicação deste princípio no Código Civil, o autor destaca que “o herdeiro não pode voltar atrás da aceitação nem da renúncia à herança por força do art. 1.812 do CC”; que “ao celebrar um contrato, a pessoa não pode desfazê-lo por sua mera vontade unilateral, salvo nos casos de permissão legal, ainda que implícita, da lei (resilição unilateral; art. 473, CC), observado eventual dever de pagar multa compensatória ou indenização;” e que “o usucapião e a costumeira edição de leis de regularização fundiária retratam a estabilização de situações fáticas de ocupações irregulares em razão do transcurso do tempo, da função social e de outros valores jurídicos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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