Procuração em causa própria: Nova panaceia do planejamento sucessório
Confira a opinião de Luciana Pedroso Xavier publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Luciana Pedroso Xavier intitulada “Procuração em causa própria: Nova panaceia do planejamento sucessório”. No texto, a autora aborda a questão da utilização da procuração em causa própria como sendo esta a “moda da vez” para transferir bens imóveis aos filhos sem a realização de inventário e o pagamento de tributos. De acordo com Luciana Xavier, “a procuração em causa própria possui peculiaridades que precisam ser bem consideradas”, devendo esta ser utilizada com prudência. A autora ainda ressalta ser necessário cuidado “para que um ato de aparente astúcia não gere efeitos contrários aos pretendidos” e que “a utilização da procuração em causa própria para fraudar lei pode acarretar nulidade, nos termos do art. 166, VI do Código Civil.” Ao final, defende que, “se a procuração em causa própria é um remédio que pode ser administrado no tratamento do planejamento sucessório, não se pode descurar que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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