Projeto de Lei permite recomposição de área em Reserva Legal
Medida poderá valer para imóveis rurais com área de até 1,5 mil hectares.
O Projeto de Lei n. 2.432/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), poderá permitir que o proprietário de imóvel rural com área de até 1,5 mil hectares recompense as áreas suprimidas em Reserva Legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. O PL tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto altera o Código Florestal e, de acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o detentor do imóvel rural deverá notificar a intenção da recomposição ao órgão ambiental, com seguintes informações: planta de localização da área a ser recomposta; tipos das espécies da flora que serão replantadas; e plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.”
Para o autor do PL, a proposição “tem como objetivo estabelecer um mecanismo eficiente e equilibrado para a recomposição de áreas com supressão de vegetação dentro das Reservas Legais, permitindo que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas suprimidas por meio do plantio de espécies nativas na mesma proporção e tamanho.”
Além disso, Mosquini argumenta que, “atualmente, a legislação ambiental brasileira impõe rigorosas sanções administrativas aos proprietários que suprimem a vegetação nativa em suas propriedades, muitas vezes resultando em penalidades financeiras significativas e na imposição de medidas de recuperação que, embora necessárias, podem ser de difícil implementação prática. Esse modelo punitivo, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva adequadamente a recuperação das áreas degradadas e pode gerar conflitos entre proprietários rurais e órgãos ambientais.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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