Em 01/10/2025

Reforma Tributária: texto alterado pelo Senado Federal retorna à Câmara dos Deputados


Plenário aprovou texto substitutivo do PLP n. 108/2025 com 51 votos a favor.


O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/09/2025, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2025 (PLP), que trata da chamada “Reforma Tributária”. O novo texto contou com a aprovação de 51 Senadores. O texto modificado, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), retorna à Câmara dos Deputados.

De acordo com a Agência Senado, “o texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.

Além disso, a Agência ressaltou que, apesar das 519 emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu substitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado.

Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado.

Repercussão em heranças e bens imóveis

Sobre as heranças, o PLP busca uniformizar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), onde cada Estado poderá definir as alíquotas, observando um limite máximo que será fixado pelo Senado Federal. Pelo texto aprovado, será mantida a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude.

Já no caso dos bens imóveis, a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro do imóvel. Cabe destacar que, segundo a notícia, “o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.

Além disso, a Agência ressaltou que “a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros.

Leia a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.



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