Resolução CNJ n. 571, de 26 de agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 30/08/2024, Edição n. 206/2024, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ n. 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando a Resolução CNJ n. 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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