Retificação de registro. Rodovia – confrontante – notificação – prazo – manifestação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de registro e prazo de manifestação.
PERGUNTA: Temos recebidos diversos trabalhos técnicos para retificação de matrícula de imóveis que confrontam com faixa de domínio de rodovias. Notificado o órgão responsável, este solicita dilação do prazo para manifestação de 15 (quinze) dias para 60 (sessenta dias), alegando que precisa fazer a verificação “in loco” para futura anuência. Há orientação da Corregedoria deste Estado para que o prazo de 15 (quinze) dias seja mantido. Gostaríamos de saber desse Instituto se há possibilidade da dilação desse prazo (inclusive com a informação de jurisprudência), uma vez que o órgão responsável por manter a faixa de domínio insiste em solicitar o prazo maior?
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