Em 20/05/2024

STJ divulga lista de expositores da audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio


Audiência será realizada no dia 3 de junho e foi determinada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a relação dos inscritos habilitados para participar da Audiência Pública, onde se debaterá a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio. A audiência será realizada no dia 03/06/2024, a partir das 14h e foi determinada pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira, Relator do Recurso Especial n. 1.929.926/SP (REsp).

Para o Ministro Relator, a justificativa para a realização da Audiência Pública reside na divergência existente entre os entendimentos da Terceira e da Quarta Turma, bem como “a relevância social da controvérsia, que pode afetar, de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário”.

De acordo com o STJ, os expositores foram divididos em cinco painéis e são os seguintes:

- Painel 1: Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP), Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);

- Painel 2: Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON) e a Caixa Econômica Federal (CEF), que é parte no processo;

- Painel 3: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco (SECOVI-PE) e a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP);

- Painel 4: Academia Nacional de Direito Notarial e Registral (AD NOTARE) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc); e

- Painel 5: Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto região sul (SIPCES); e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo (SECOVI-SP).

O STJ ainda informa que os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência na condição de ouvintes e que os participantes poderão encaminhar manifestações escritas para o e-mail [email protected], “a título de memoriais, os quais serão juntados aos autos após a audiência.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.



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