Em 23/10/2018

TJ/RN: Encontro Nacional de Corregedores Gerais de Justiça divulga a Carta de Natal/RN


O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE, reunido na Cidade de Natal, deliberou as medidas programáticas


CARTA DE NATAL
 
O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – CCOGE, reunido na Cidade de Natal, nos dias 18 a 20 de outubro de 2018, durante os trabalhos do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências, boas práticas e discutir a temática “As Corregedorias de Justiça como Instrumento de Gestão do Poder Judiciário”, em face dos tópicos abordados, deliberou as seguintes medidas programáticas:
 
1. FOMENTAR estudos para, a partir de decisão judicial formal, viabilizar bloqueio automatizado de valores junto ao sistema Bacenjud, como forma de otimização e maior eficiência na efetividade processual.
 
2. INCENTIVAR, no âmbito das Corregedorias Gerais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, a implantação do sistema de gestão virtual de unidades jurisdicionais.
 
3. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de aplicativo que permita aos advogados e às partes terem acesso em tempo real aos seus processos via aparelho celular.
 
4. ESTIMULAR a realização anual de Encontros Estaduais de Magistrados, Notários e Registradores, visando a constante melhoria dos serviços públicos extrajudiciais. 
 
5. FOMENTAR, no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a criação de Unidades regionais de execução penal com a finalidade de especialização, padronização, racionalização e agilização das execuções criminais em ambiente digital, com utilização de novas tecnologias de comunicação, respeitadas as peculiaridades locais.
 
6. INCENTIVAR a utilização do aplicativo whatsapp para realização de comunicações oficiais entre as Unidades judiciarias, partes e advogados, inclusive mediante a disponibilização de smartphones exclusivamente para essa atividade.
 
7. FOMENTAR a orientação e o acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar após o deferimento de medidas protetivas, mediante programas criados pelas coordenadorias especializadas, articulados pelo Poder Judiciário com a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e implementados por unidade judiciária competente.
 
8. FOMENTAR junto aos poderes públicos a criação de mecanismos necessários a tolher a atuação do crime organizado no País, inclusive com a implementação de varas especializadas.
 
9. IMPLEMENTAR estudos e medidas voltados ao aperfeiçoamento da gestão de cada unidade judiciária, destinados a magistrados e servidores.
 
10. INCENTIVAR a criação de projetos de visibilidade social para crianças e adolescentes no processo de colocação em família substituta.
11. INCENTIVAR os Tribunais de Justiça a criarem ferramentas que unifiquem os dados dos sistemas judiciais, proporcionando um melhor gerenciamento dos processos.
 
Natal, RN, em 20 de outubro de 2018.
 
Des. José Aurélio da Cruz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
 
Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
 
Desa. Iolanda Santos Guimarães
Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Sergipe e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
 
Desa. Maria Zeneide Bezerra
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
 
Des. Cláudio de Mello Tavares
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil
 
Desa. Waldirene Oliveira da Cruz l. Cordeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Acre
 
Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas
 
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia
 
Juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira
Representando o Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia
 
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará
 
Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Corregedor-Geral de Justiça do Distrito Federal
 
Juiz Rodrigo Ferreira Miranda
Representando o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo 
 
Des. Walter Carlos Lemes
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Goiás
 
Des. Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
 
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso
 
Des. Sérgio Fernandes Martins
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
 
Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
 
Desa. Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Pará
 
Des. Rogério Luis Nielson Kanayama
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná
 
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí
 
Desa. Denise Oliveira Cezar
Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
 
Des. José Jorge Ribeiro Da Luz
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia
 
Des. Jésus Rodrigues do Nascimento
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima 
 
Des. Henry Goy Petry Júnior
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina
 
Des. Roberto Lucas Pacheco
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
 
Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
 
Des. Helvécio de Brito Maia Neto
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Tocantins
 
Fonte: TJ/RN


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