TJ/RN: Projeto piloto: Corregedoria do RN registra mais de 9 mil selos digitais utilizados por cartórios em dois meses
Desde a sua implantação de forma piloto em dois cartórios do Rio Grande do Norte, em fevereiro, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) já registrou a utilização de mais de 9 mil selos digitais em dois meses de uso da ferramenta.
Desde a sua implantação de forma piloto em dois cartórios do Rio Grande do Norte, em fevereiro, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) já registrou a utilização de mais de 9 mil selos digitais em dois meses de uso da ferramenta. A meta da Corregedoria é implantar o selo digital em todas as serventias do Rio Grande do Norte até julho de 2019.
O selo digital consiste em um código alfa numérico e um QR Code, impressos diretamente no papel. Diferente do selo físico, a tecnologia permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Essas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos pelos cartórios extrajudiciais.
Segundo o levantamento da CGJ, de 25 de fevereiro a 18 de abril, foram utilizados 9.921 selos digitais, sendo 8.092 no 8º Ofício de Notas de Natal e 1.829 no Ofício Único de Monte Alegre, as duas unidades a receberem o projeto de forma piloto.
No 8º Ofício de Natal, os serviços mais utilizados e que receberam o selo digital foram reconhecimento de firma (2.135), termo de comparecimento para reconhecimento de firma por autenticidade (1.582), reconhecimento de firma para transferência de veículos (1.384), autenticação de cópia (798) e registro de firma (624).
Já no Ofício Único de Monte Alegre, os serviços mais buscados foram reconhecimento de firma (668), autenticação de cópia (368), termo de comparecimento para reconhecimento de firma por autenticidade (147), registro de firma (121) e reconhecimento de firma para transferência de veículos (110).
“O selo digital aprimora a segurança jurídica, pois garante a autenticidade, seja da certidão de nascimento, documento de transferência de automóveis e imóveis e outros serviços oferecidos”, destaca o juiz auxiliar da CGJ, Diego Cabral. “Com o selo digital, o próprio jurisdicionado pode rastrear o cartório, o dia e o servidor que produziu aquele ato”, completa.
O selo digital também vai facilitar a gestão administrativa das serventias pelos notários e registradores, otimizando o controle do estoque de selos e possibilitando a rastreabilidade de seus atos. Com os selos físicos utilizados atualmente é possível saber para qual cartório cada lote de selos foi enviado, mas não onde cada selo foi utilizado.
Fonte: TJ/RN
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping - Jornal O Pioneiro - Pela primeira vez, regularização fundiária priorizará violência como fator a ser combatido em Caxias (RS)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024