TJGO convoca aprovados para reescolha de Serventias Extrajudiciais
Audiência Pública será realizada no dia 14/11/2024, às 9 horas, na sede do Tribunal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por intermédio de seu Presidente, Desembargador Carlos França, convoca os aprovados no 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás para participarem de Audiência Pública de reescolha da Serventias Extrajudiciais. A audiência será realizada no dia 14/11/2024, às 9 horas, na sede do TJGO.
O Tribunal ressalta que, conforme o Edital de Convocação, poderão participar da Audiência Pública apenas o candidato convocado ou seu procurador, munido de procuração com poderes específicos e firma reconhecida. Contudo, a reescolha será transmitida ao vivo pelo YouTube. A Corte também salienta que será obedecida a ordem de classificação e a listagem das Serventias vagas aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura.
Além disso, “o aprovado ou seu mandatário legalmente constituído deverá comparecer com uma hora de antecedência para credenciamento, munido de documento de identificação oficial com foto.”
Fonte: IRIB, com informações do TJGO.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Novos Delegatários são investidos em Minas Gerais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024