Em 31/01/2025

TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor


Novo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado.


O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto n. 142/2025, alterando o Provimento Conjunto n. 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os Serviços de Notas e Registros do Estado. As alterações incluem a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, dentre outras.

O Provimento foi assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi. De acordo com a notícia publicada pelo TJMG, o Presidente da Corte declarou que o novo Código de Normas “garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.

Por sua vez, o Corregedor-Geral esclareceu que a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto n. 93/2020, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei n. 14.382/2022, e pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo Lucchesi, “entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro.

Fonte: IRIB, com informações do TJMG.



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